Entidades Paramaçônicas GODF.
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filler@godaddy.com
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O desenvolvimento da humanidade, a expansão dos relacionamentos de ordem pessoal e social e a representatividade da Ordem Maçônica não podem permitir que fique restrita às atividades de seus membros em cada Oficina. Tal fato minimiza a transferência de conhecimentos adquiridos, em especial quando não são repassados aos membros de nossas famílias. Assim, ao enxergar o quanto de bom existe a ser transmitido coletivamente à Família Maçônica, julgou-se por bem trazê-la no sentido de criar canais com condições de comunicar valores e exemplos, aproximando-a das Lojas Maçônicas.
Assim, foram desenvolvidas, ao longo do tempo, as Entidades Paramaçônicas: APJ, FILHAS DE JÓ INTERNACIONAL, ORDEM DEMOLAY, BODES DO ASFALTO E SHRINERS. Todos esses corpos paramaçônicas têm seus regimes e administrações próprias, mas o fundamento principal voltado para construção social, vivenciando o bem-estar da humanidade. Assim, conhecendo cada uma das Entidades, cabe aos maçons e às Lojas de modo geral divulgar, apoiar e incentivar tais atividades em sua região, participando com a família ou indicando pessoas conhecidas que reúnam as condições necessárias para ingressarem na Entidade desejada.
Art. 42. Ao Secretário de Entidades Paramaçônica compete:
I. avaliar a atuação das Lojas da jurisdição, quanto à consecução dos programas de caráter permanente, concernente às Entidades Paramaçônicas;
II. estabelecer, desenvolver e acompanhar a execução de planos voltados para o crescimento das Entidades Paramaçônica;
III. supervisionar, estimular e acompanhar os programas das Entidades Paramaçônica, propiciando-lhes apoio, orientação e diretrizes;
IV. fomentar estratégias com o objetivo de divulgar o pensamento da Maçonaria junto à sociedade civil, dando a devida publicidade de seus programas paramaçônicos;
V. manter sob a tutela administrativa da Secretaria, as Entidades Paramaçônica existentes na jurisdição, bem como outras associações assemelhadas que venham a ser criadas na jurisdição do GODF;
VI. realizar ações que visem integrar os diversos programas paramaçônicos em andamento ou que forem criados na jurisdição do GODF;
VII. estabelecer ligações constantes com os Veneráveis das Lojas da jurisdição, visando o acompanhamento, supervisão e apoio aos programas e ações paramaçônicos;
VIII. acompanhar a aplicação das dotações do orçamento do GODF, relativas aos programas paramaçônicos e submeter ao GrãoMestre Distrital, as propostas para a realização de eventuais despesas autorizadas;
IX. manter cadastro atualizado dos Lowtons adotados pelas Lojas Maçônica da jurisdição;
X. realizar anualmente o balanço social do Grande Oriente do Distrito Federal;
XI. integrar ou participar de comissões que envolvam assuntos de sua área de atuação;
XII. elaborar e encaminhar ao Secretário de Gabinete, até o último dia útil do mês de janeiro, o relatório anual das atividades da Secretaria, relativamente ao exercício anterior.
Art. 43. A Secretaria de Entidades Paramaçônicas terá, em sua estrutura, um Secretário Adjunto para cada Entidade Paramaçônica abrangida.
Art. 44. O cargo de Secretário de Entidades Paramaçônica será exercido, preferencialmente, por um Mestre Instalado com pleno domínio na área específica, escolhido e nomeado pelo Grão-Mestre Distrital.
Art. 45. Os Secretários Adjuntos também devem demonstrar e comprovar expertise vivenciada na Entidade Paramaçônica que deseja representar.
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